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Resolução Normativa 623. O que muda?

    Certificado

    Certificado de conclusão

    Duração

    08 horas

    Modalidade

    100% online - ao vivo (remoto)

    Este curso visa proporcionar uma compreensão abrangente da Resolução Normativa 623 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas implicações para o setor de saúde no Brasil. Destinado a profissionais da saúde, gestores de planos de saúde, advogados, estudantes e representantes de usuários, o curso abordará as principais mudanças em relação à Resolução Normativa 395, com foco nas novas diretrizes de cobertura e direitos dos beneficiários.

    Objetivo Geral

    Garantir que os participantes adquiram conhecimentos e habilidades relevantes para atuar de forma eficiente e ética no contexto da saúde suplementar.

    Público-Alvo

    Profissionais interessados em compreender as mudanças na regulação da saúde suplementar e suas implicações para o setor e os usuários.

    Horário:

    19h às 21h

    Aulas

    terças e quintas-feiras

    Início e Término

    06/05 a 15/05/2025

    INVESTIMENTO

    Associados Abramge Nacional / Sinog

    R$ 490,00

    Não Associados

    R$ 610,00

    No boleto ou cartão de crédito.

    Conteúdo programático

    Metodologia De Ensino

    Apresentações dinâmicas com conceitos, vídeos, estudos de casos de empresas benchmark de mercado.

    Coordenadora

    Juliana Pereira

    Advogada, especialista em Direito do Consumidor, Integrante do Comitê das Nações Unidas para a Proteção ao Consumidor e Instituto de Pesquisa e Estudo Sociedade e Consumo.

    OBSERVAÇÃO

    O certificado de conclusão somente será concedido com 75% de frequência das aulas. Somente serão aceitas substituições se utilizadas no mesmo evento/curso.
    Cancelamentos poderão ser solicitados, independentemente do prazo antes do evento/curso, com retenção de 50% do valor pago para custos administrativos. Após o início do evento/curso, os cancelamentos poderão ser solicitados, a qualquer tempo, sem direito à devolução do valor pago.
    O não comparecimento do participante, inscrito no evento/curso, não dará direito à devolução do valor pago. Obriga-se, ainda, a quitar as parcelas vincendas caso não haja a respectiva solicitação de cancelamento.
    Caso o evento/curso não atinja o número mínimo de participantes, o mesmo será cancelado e será reembolsado o valor efetivamente pago pela inscrição do mesmo. Não serão reembolsados quaisquer outras despesas adquiridas externamente à administração do evento/curso.